Associados SINDMAC/DF tem atendimento personalizado com preço diferenciado do mercado. Parceria com empresa capacitada em Segurança do Trabalho para realização dos programas e exames previstos na legislação.  

A EMPRESA DEVE ESTAR EM DIA E EVITAR NOTIFICAÇÕES E MULTAS DA FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

Confira a lista:

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Este documento é elaborado de acordo com a norma regulamentadora (NR) 9 e tem por objetivo se antecipar a riscos por meio de uma série de avaliações ambientais. Todas as empresas que tenham 01 (um) empregado já é obrigatória a sua elaboração e devendo ser renovado anualmente.

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)

O PCMSO é regulamentado pela NR 7 e serve para mapear situações em que há piora da condição de saúde dos trabalhadores decorrente de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. A elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e, caso ele não seja obrigado a ter um médico do trabalho na empresa, ele deve procurar um médico terceirizado para a elaboração do documento, devendo ser renovado anualmente.

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)

O ASO atesta se um funcionário tem capacidade de realizar suas funções dentro de um determinado ambiente de trabalho ou não. Esse atestado pode ser admissional, periódico, demissional, de mudança de função, ou de retorno ao trabalho, sendo feitos com base em exames médicos requeridos pela empresa.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Devem possuir CIPA empresas que possuem 50 (cinquenta) ou mais funcionários. A empresa deve manter no estabelecimento o livro de atas da CIPA, contendo as atas de eleição, posse e reuniões ordinárias, inclusive o calendário de reuniões e Plano Trabalho.  Também deve manter os certificados, ou cópia, de treinamento de cipeiros, ou Ato de Designado de CIPA caso a empresa possua menos de 50 (cinquenta) funcionários.

Certificados de treinamento de NR-01
Treinamento admissional e periódico aos trabalhadores em segurança do trabalho com objetivo de garantir a execução das atividades com segurança. O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas e ser ministrado dentro do horário de trabalho.

Certificados de treinamento de NR-35
A Norma regulamentadora define trabalho em altura toda a atividade executada acima de dois metros do nível do chão, onde haja risco de queda. Todo trabalhador que irá realizar trabalho em altura deve antecipadamente receber treinamento específico de oito horas, teórica e prática.

EPI – O equipamento de proteção individual, só pode ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados mediante recibo de entrega, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.

Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como elevadores de carga, guindastes, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão mantidos dentro de um padrão de segurança  que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho para serrem operados de acordo com as normas do Ministério do Trabalho E Emprego. Os operadores de empilhadeira devem fazer cursos de reciclagem anualmente e realizar os exames médicos periódicos para estar apto no exercício desta atividade.

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