O SindMac/DF informa que está autorizada a abertura das empresas no feriado de Finados, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), desde que respeitadas as seguintes condições:
Compensação: folga na semana seguinte ou pagamento em dobro, à escolha do empregado.
Jornada: limite de 8 horas diárias, com adicional de 150% para horas extras.
Benefícios: alimentação e vale-transporte custeados pelo empregador.
Escala 2×1: trabalho em dois feriados, com folga obrigatória no seguinte. Feriados que caem aos sábados não entram nessa contagem.
Empresas e trabalhadores, fiquem atentos às regras para garantir o cumprimento da CCT e os direitos de todos.
